Pré-candidatos que apresentam programas de rádio e TV tiveram prazo prorrogado com o adiamento das eleições

3 de julho de 2020 às 11:42

Após a definição pelo adiamento para a realização das eleições municipais para o dia 15 de novembro, os pré-candidatos terão mais certeza sobre os prazos de desincompatibilização e de restrição, como é o caso do prazo para apresentadores de programas de rádio e televisão, que já expirou no dia 30 de junho e será prorrogado para o dia 11 de agosto.

Os benefícios desta definição foram explicados pelo advogado e ex-Desembargador do Tribunal Eleitoral do Estado do Pernambuco (TRE-PE) Delmiro Campos, que conversou com o advogado especialista em Direito Eleitoral Leon Safatle na live desta última quinta-feira (2), no perfil da Megasoft Informática no Instagram.

O ex-Desembargador explicou que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), promulgada pelo Congresso Federal no mesmo dia da live, especifica bem os prazos que serão prorrogados: os prazos que estão a partir do dia da promulgação do texto. No entanto, o prazo para os apresentadores de rádio e televisão, que expirou no dia 30 de junho, será prorrogado porque é um prazo de “restrição em matéria de propaganda”.

“Acontece que os prazos de desincompatibilização geram um problema para o pré-candidato, já os prazos de restrição podem gerar apenas multas. Não é algo que fere a postulação do registro do pré-candidato”, explicou Delmiro.

Portanto, estes postulantes que se afastaram podem retificar os seus pedidos de afastamento, até o dia 15 de novembro, junto às emissoras de rádio e televisão, ou podem solicitar para voltar a apresentar ou comentar os programas que participam até o dia 11 de agosto.

Nos casos dos prazos que já se encerraram, como o de filiação partidária e de domicílio eleitoral, encerrados no dia 4 de abril, não serão retomados e, caso o pré-candidato esteja descumprindo, pode perder o mandato se for eleito, diferente dos casos de restrição eleitoral.

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